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Deusa da Justiça

Deusa da Justiça


RESUMO: Este artigo objetiva dirimir a confusão estabelecida em torno da figura da "Deusa da Justiça", revisitando as origens mitológicas, filosóficas e históricas da questão ( * ).


1.INTRÓITO:

A balança na condição de símbolo do Direito e da Justiça é um dos símbolos profissionais universalmente conhecidos. Contudo, a representação original não consiste na balança sozinha, e sim, na balança, em perfeito equilíbrio, sustentada por mãos femininas. Nesse sentido, existe uma enorme confusão em relação a quem é a "Deusa da Justiça". Enquanto para a maioria das pessoas é Themis (ou Têmis, as duas formas de grafia estão corretas), há os que acreditam que é Diké e outros que é Iustitia. Há também aqueles que desconhecem a controvérsia, e os que nem tem vontade de saber quem é a figura da mulher que representa a "Deusa da Justiça".
A confusão é tamanha e tão estabelecida que os próprios materiais e fontes de pesquisa são equivocados e contraditórios. É imperioso mencionar que até sites de pesquisa na Web, de Escritórios de Advocacia e inclusive de Faculdades de Direito disponibilizam informações errôneas.
É, pois o presente artigo jurídico no sentido de dirimir a instalada celeuma respondendo a cândida pergunta "quem é afinal, a Deusa da Justiça?".


2.DESENVOLVIMENTO.

(THEMIS)

Themis era filha de Urano (o céu, o paraíso) e de Gaia (a Terra). Faz parte, portanto, do mundo pré-olímpico dos Titãs, do qual ela, Leto e outras Titânides aparecem mais tarde entre os olímpicos. Era uma divindade da segunda geração, criada, juntamente com Nêmesis (a deusa da ética) pelas moiras(1). Seu nome significa "aquela que é posta, colocada", sendo considerada a personificação da Ordem e do Direito divino, ratificados pelo Costume e pela Lei. Têmis na mitologia grega é a protetora dos oprimidos e significa lei, ordem e igualdade.
Têmis(2) não representa a matéria em si, como sua mãe Gaia, porém uma qualidade da terra, isto é, sua estabilidade, solidez e imobilidade. Ela era uma deusa que falava com os homens por meio dos oráculos. Logo, Têmis é a Deusa oracular da Terra, ela defende e fala em nome da Terra, do enraizamento da humanidade em uma conscisitente ordem natural.
Certos pensadores acreditam ser Têmis uma abstração das noções humanas de uma justiça de uma cultura específica, possivelmente matrifocal. Sob o prisma de uma ótica arquetípica, sustentaria que Têmis não é o fruto da organização social, contudo o pressuposto para tanto. Sua existência psicológica precede e subjaz a compreensão humana do que ela quer dizer ou ensinar. A visão arquetípica localizaria sua origem na natureza psíquica, no inconsciente coletivo, ao invés de a localizar na cultura e na consciência coletiva. Destarte, seu papel não é secundário, e sim principal.
Há que se ressaltar que um dos atributos de Têmis é sua estonteante beleza, além do poder de atração de sua dignidade. Nessa esteira, Têmis foi a segunda esposa de Zeus, depois de Métis e antes de Hera. Suas filhas eram Eumônia (a Disciplina), Dikê (a Justiça), e Eiriné (a Paz). Relevante mencionar que foi a própria Themis quem fez da sua filha Diké a "Deusa da Justiça"(3).
Sua outra filha com Zeus era Astréia, Deusa virgem e protetora da humanidade e que simboliza a pureza e a inocência, pregando a sabedoria e ensinando aos homens atividades caseiras, como caçar, plantar, etc. Era também uma deusa da justiça, todavia não existem relatos explícitos e consistentes de sua icnografia, podendo se assemelhar a de Diké. Reza a lenda que Astréia abandonou a Terra no término da Idade do Ouro com o fito de não ter que presenciar as aflições e sofrimentos da humanidade ao longo das idades do Bronze e do Ferro. No céu, ela se transformou na constelação de Virgem, e a balança de Têmis (que Astréia levava consigo), tornou-se a constelação de Libra.
Voltando as qualidades de Têmis, ela era também a deusa da consciência coletiva e da ordem social, da lei espiritual divina, paz, ajuste de divergências, justiça divina, encontros sociais, juramentos, sabedoria, profecia, ordem, nascimentos, cortes e juízes; tendo sido, além de tudo isso, a inventora das artes.
Ademais, salienta-se que Themis era a deusa grega guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os magistrados, por esse fato, ela foi denominada de "Deusa do Juramento ou da Lei". Por isso, foi em várias ocasiões considerada como deusa da justiça, título atribuído na realidade a Diké e a Iustitia.
Icnograficamente, Themis é retratada empunhando uma balança, por meio da qual equilibra a razão com o julgamento, e/ou uma cornucópia(4); porém nunca é representada segurando uma espada.
Nessa direção, o magistrado Júlio César Ballerini Silva, em pertinente artigo de sua autoria chamado "Considerações a respeito do Conceito de Justiça na Antiguidade Greco-Romana" reza que:
"(...) a Themis seria uma espécie de termo intermediário entre a concepção divina de Justiça (uma Justiça ditada por Zeus) e a Diké, de inspiração aberta ou zetética (ou melhor, menos dogmática) que se orientava no sentido de se preocupar com os interesses de seus destinatários. (sic)"(5).
Themis tem como outros símbolos, exempli gratia: a lâmpada, a manjerona e "pudenda muliebria"; possuindo esses últimos dois uma relação com à fertilidade e à sexualidade.


(DIKÉ)

Consoante o abordado acima, Diké (também cognominada de Dice), era filha de Zeus com Themis, viveu junto aos homens na Idade do Ouro, e simbolizava a deusa grega dos julgamentos e da justiça, vingadora das violações da lei.
Equivale a deusa Iustitia da mitologia romana.
Icnograficamente, Diké aparece com a mão direita sustentando uma espada (numa alusão a força, elemento indispensável ao Direito) e com a mão esquerda, por sua vez, sustentando uma balança de pratos (referindo-se à igualdade como meta buscada pelo Direito), sem que o fiel esteja no meio, equilibrado. O fiel só vai para o meio depois da realização da justiça, do ato tido por justo, pronunciando o Direito no instante de "ison" (equilíbrio da balança). Percebe-se que, nesta concepção, para os gregos, o ideal de justo (Direito) era identificado com o de igual (Igualdade).
É de se mencionar que Diké é representada com os olhos bem abertos, para valer-se no julgamento não só da audição, como também da visão (a deusa romana Iustitia não aparece com os olhos abertos, mas sim, vendados) e descalça.
Nesse diapasão, Edson Alexandre da Silva no percuciente artigo de sua lavra intitulado de "Uma história, dos primórdios aos nossos dias, da Justiça de Paz em questão" assevera que:
"O povo grego antigo simbolizava a justiça, através da Deusa Diké, filha de Zeus e de Themis, em cuja mão direita estava a espada, segurando em sua mão esquerda uma balança, possuindo os olhos bem abertos, dizia-se existir o justo quando os pratos estavam em equilíbrio (ison(6)). Assim para os gregos o justo (o direito) significava o mesmo que igual (igualdade) (sic)(6)".
Diké era também uma das Horas (horae) que constituíam um grupo de deusas gregas que presidiam às estações dos anos. Irene (paz), Diké (justiça) e Eunômia (disciplina) - filhas de Zeus e Têmis - são as Horas mais velhas, estando "linkadas" a legislação e ordem natural, sendo uma extensão dos atributos de Têmis. Eumônia se encontra relacionada com a representação da divindade da justiça. Têmis e Diké elucidam o lado ético do instinto, a voz pequena e calma no âmago do impulso. Já Diké para a humanidade é a função de base institual que fica em elevada sintonia com o que denomina de instinto para reflexão. Além delas, existem mais nove Horas, as quais são tidas como guardiãs da ordem natural (ciclos presentes na natureza, estações, clima, vegetação, etc). As nove Horas restantes são: Talo, Carpo, Auxo, Acme, Anatole, Disis, Dicéia, Eupória e Gimnásia (7).
A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem. No entanto, ela foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que passaram a ocorrer.
Em suma, a diferença física entre Themis e Diké reside em que enquanto Diké segura a balança na mão esquerda e a espada na direita, Themis é representada apenas segurando uma balança ou segurando a balança e uma cornucópia. Foram os artistas alemães do século XVI que inventaram a venda.
A faixa cobrindo os olhos retratava a imparcialidade necessária a um julgamento justo e escorreito. Utilizando a venda, a deusa não vê distinção entre as partes litigantes, sejam ricos ou pobres, poderosos ou humildes, intelectuais ou analfabetos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram baseadas na personalidade, nas qualidades ou no poder dos indivíduos envolvidos na contenda judicial, mas sim, no saber das leis. Atualmente, conservada a venda nos olhos, visa-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue ninguém. Aplicando a todos o reto Direito.


(IUSTITIA)

Posteriormente, em Roma, a figura da mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia), de olhos vendados, que, com as duas mãos, segurava uma balança, já com o fiel ao meio. Quer dizer, Iustitia era a deusa romana que personificava a justiça. Equivalia, a deusa Diké na Grécia, diferindo dela por aparecer de olhos vendados, simbolizando a imparcialidade da justiça e a igualdade dos direitos. Seus olhos são vendados (para ouvir bem) e segura uma balança com as mãos (ato bem firme). Distribuía, pois a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingüeta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente na posição vertical.
Icnograficamente, portanto, a deusa deve estar sempre de pé durante a exposição do Direito (jus), enquanto o fiel (lingüeta da balança indicadora de equilíbrio) deve ficar no meio, totalmente na vertical, direito (directum). Os romanos objetivavam, destarte, alcançar a prudência, que para eles significava o equilíbrio entre o abstrato (o ideal) e o concreto (a prática)(8).
Com efeito Edson Alexandre da Silva dispõe no aludido artigo que:
"O povo romano da antiguidade, simbolizava a justiça através da Deusa Iustitia, a qual distribuía a Justiça por meio da balança (com dois pratos e o fiel no meio), que ela segurava com as duas mãos. Ficava de pé e tinha os olhos vendados e dizia o direito (jus), quando o fiel estava completamente vertical, direito (directum(7)). Os romanos vislumbravam a prudentia, qual seja o equilíbrio entre o abstrato e o concreto" (sic)(9).
Não se pode olvidar que as representações grega e romana divergem igualmente no que tange a atitude concernente à espada. Enquanto Diké empunha uma espada, simbolizando a imposição da justiça pela força (iudicare), Iustitia adota o jus-dicere, conduta na qual a espada fica em posição de descanso, podendo, quando preciso, ser utilizada (versão mais usual). Assim, Iustitia pode ser representada ou segurando a balança com as duas mãos firmemente ou segurando numa mão uma balança e na outra mão uma espada para baixo.
Isso pode ser comprovado nas palavras de Edson Alexandre da Silva:
"No que tange ao uso da espada, as Deusas Grega e Romana distinguiam-se; enquanto os gregos aliavam o conhecer o direito à força, o iudicare, os romanos importavam no jus-dicere, atitude firme em que o jurista segurava a balança com as duas mãos, sem espada; sendo o iudex (juiz - romano) um particular, nos primórdios não necessariamente versado em direito"(10).
Alfim, convém citar que na seara das crendices populares, é comum as pessoas acenderem um incenso de lavanda para ter a justiça sempre a seu favor todo dia 08 de janeiro, que é a data na qual se comemora o "Dia de Iustitia".


2.1.SÍNTESE.

Visando dirimir quaisquer dúvidas que por ventura ainda persistam e uma melhor compreensão e fixação do assunto em tela por parte do Ilustrado Leitor, consentâneo apresentar as ilustrações icnográficas representativas das deusas, objeto desse artigo jurídico, e suas respectivas legendas explicativas, em suma:

3.CONCLUSÃO.

Themis, em relação ao assunto em pauta, é apenas a mãe de Diké. Tanto isso é verdade que Themis nunca carrega uma espada, a qual simboliza o poder coercitivo do Direito que é indispensável à aplicação do mesmo. Themis sempre segura ou tão-somente uma balança ou uma balança e uma cornucópia. Por isso, como pode Themis ser a "Deusa da Justiça" se jamais tem uma espada (leia-se força, "poder de polícia") para aplicar o Direito? (11)
Assim, enquanto Diké é a Deusa Grega da Justiça, Iustitia é a Deusa Romana da Justiça, podendo ambas ser facilmente distinguidas pela ausência ou presença da venda nos olhos e posição da espada, "iudicare" e "jus-dicere", respectivamente. Apesar das duas representarem a mesma coisa - "A Deusa da Justiça", o significado de ambas diverge tendo em vista o modo como entendem e aplicam o Direito, conforme se depreende de suas vestimentas e apetrechos (v.g.: venda ou falta dela, posição da espada, lingüeta e posição da balança, etc.)
Faz-se mister ressaltar que existem estatuetas e quadros de pinturas da "Deusa da Justiça", inclusive em alguns Escritórios de Advocacia e até Fóruns e Tribunais de Justiça, máxime em Salões dos Tribunais do Júri, retratando a "Deusa da Justiça" empunhando para frente acima de sua cabeça uma espada com os olhos vendados. Diante disso, quero chamar a atenção do nobre Leitor para a constatação de que isso se constitui num erro crasso, pois ou a "Deusa da Justiça" se encontra desvendada com a espada em riste ou vendada com a espada para baixo em aguardo, jamais podendo ser representada empunhando para cima (permitam-me a redundância) uma espada com os olhos vendados.
Ex positis, a figura da "Deusa da Justiça" de uso comum e corrente nas sociedades nos dias de hoje é a da deusa romana da justiça "Iustitia", pois é a que está usando venda (imparcialidade), balança (equilíbrio nos julgamentos e decisões) e espada (poder coercitivo necessário à aplicação do Direito). Ao fim e ao cabo, termino, pois essas perfunctórias e mal traçadas linhas, com o célebre ensinamento do emérito Rudolf Von Ihering, o qual em seu mundialmente famoso opúsculo intitulado "A Luta pelo Direito" (considerado como a "Bíblia da humanidade civilizada", por La Veleye) aduz que:
"A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é do direito impotente; completam-se mutuamente; e na realidade, o verdadeiro estado de direito só pode reinar quando a força despendida pela justiça para empunhar a espada corresponda à habilidade que emprega em manejar a balança"(12).

BIBLIOGRAFIA.

Artigo de Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado no Estado do Pará (PA).Disponível em www.jornal.jurid.com.br/materias/noticias/as-deusas-justica [Capturado em 11/06/2012 ]
GRIMAL, Pierre. Justiça, in Dicionário da Mitologia Grega e Romana; 3. ed.; Algés; Difel; Maio de 1999.
IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. 19. ed. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2000.
SILVA, Edson Alexandre da. Uma história, dos primórdios aos nossos dias, da justiça de paz em questão. Disponível em: www.jusnavigandi.com.br [capturado em 01 de dezembro de 2007].
SILVA, Júlio César Ballerini. "Considerações a respeito do conceito de justiça na antiguidade greco-romana" in Revista Jurídica da PUC - Campinas/SP, v. 17, nº. 1, 200.


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