ONDE SOLICITAR CERTIDÕES FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, RECEITA FEDERAL E CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
01. MATRÍCULA – Cartório de Registro de Imóveis competente (Local do imóvel);
02. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – Prefeita competente;
03. CERTIDÃO NEGATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO – Secretaria de obras ou planejamento;
04. CERTIDÃO DE LAUDÊMIO (para imóveis localizados em área da Marinha, principalmente no Litoral) – Secretária do Patrimônio da União;
PESSOAIS
01. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR CÍVEL, EXECUTIVOS FISCAIS, FALÊNCIAS – Tribunal de Justiça competente;
02. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL – Tribunal de Justiça competente;
03. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL (Cível e Criminal) -Tribunal Federal (internet):
04. CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Tribunal Regional do Trabalho competente;
05. CERTIDÃO NEGATIVA DO DISTRIBUIDOR DE PROTESTO DE TÍTULOS – Cartório de protestos competente;
06. CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL – Site da Receita Federal – http://www.receita.fazenda.gov.br/;